Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Pedir a Conta por Culpa do Empregador

Publicado por: Caio Cesar de Oliveira Ventura – Advogado Trabalhista
Data: 22 de maio de 2025

O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. É como se fosse a “justa causa ao contrário”, ou seja, o empregador cometeu alguma conduta tão grave que quebrou a confiança no vínculo empregatício.


Base legal

Esse direito está previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca as situações que autorizam o empregado a encerrar o contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.


Exemplos de faltas do empregador que justificam a rescisão:

  1. Atraso ou não pagamento de salários;

  2. Exigência de atividades além do contrato (ex: funções extras sem aumento salarial);

  3. Ambiente de trabalho com risco à saúde;

  4. Desrespeito, agressões ou assédio moral;

  5. Falta de depósitos de FGTS ou INSS;

  6. Redução salarial sem acordo;

  7. Jornadas excessivas sem pagamento de horas extras;

  8. Perseguição ou humilhação frequente.

Essas situações, quando comprovadas, tornam o ambiente insuportável e abrem espaço para o rompimento judicial do contrato.


Quais são os direitos recebidos?

Se o pedido de rescisão indireta for aceito pela Justiça, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio;

  • Férias + 1/3 proporcionais e vencidas;

  • 13º salário proporcional;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego.

Ou seja, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.


Como é feito o processo?

  1. Busca por orientação jurídica especializada;

  2. O advogado ajuíza uma ação trabalhista com pedido de rescisão indireta;

  3. O juiz avalia provas (testemunhas, prints, documentos);

  4. Se for reconhecida a falta grave do empregador, o contrato é encerrado judicialmente com todos os direitos.

Importante: o trabalhador não deve pedir demissão antes da decisão judicial, sob risco de perder os direitos.


Quando procurar esse caminho?

Você deve considerar a rescisão indireta quando a situação se tornar insustentável e não houver solução amigável com a empresa. Muitos trabalhadores continuam sofrendo calados, por medo ou desinformação, e abrem mão de valores altos por desconhecimento.


Conclusão

A rescisão indireta é um instrumento de justiça para o empregado que está sendo desrespeitado. Se você está enfrentando abusos no trabalho, procure ajuda jurídica e lute pelos seus direitos. Não aceite ser prejudicado por condutas ilegais do seu empregador.


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