Insalubridade e Periculosidade: Como Funcionam e Quem Tem Direito

Publicado por: Caio Cesar de Oliveira Ventura – Advogado Trabalhista
Data: 22 de maio de 2025

Introdução

Você sabia que determinados ambientes de trabalho oferecem risco à saúde ou à vida do trabalhador? Quando isso ocorre, a legislação trabalhista prevê adicionais salariais de insalubridade ou periculosidade. Neste artigo, você vai entender a diferença entre os dois adicionais, quem tem direito e como garantir o recebimento.


O que é Insalubridade?

A insalubridade se refere a atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como:

  • Produtos químicos ou tóxicos;

  • Ruídos intensos;

  • Poeira, calor ou frio extremos;

  • Vírus, bactérias e agentes biológicos.

Esses agentes devem estar acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.


O que é Periculosidade?

Já a periculosidade envolve atividades com risco iminente à vida, como:

  • Trabalhar com explosivos;

  • Manuseio de inflamáveis ou energia elétrica;

  • Atividades de segurança patrimonial (vigilantes armados);

  • Transporte de valores.

Ou seja, a periculosidade está relacionada ao perigo imediato de morte ou acidente grave.


Quanto é pago por esses adicionais?

  • Insalubridade:

    • 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau (leve, médio ou máximo).

  • Periculosidade:

    • 30% sobre o salário base do trabalhador.

Importante: não é permitido receber os dois adicionais simultaneamente. Se a atividade for tanto insalubre quanto perigosa, o trabalhador escolhe o mais vantajoso.


Como saber se você tem direito?

O direito ao adicional depende de laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho. Algumas empresas fazem esse laudo, mas ele pode ser contestado na Justiça se for genérico ou incompleto.

Você pode:

  • Solicitar uma perícia judicial;

  • Apresentar provas do ambiente insalubre ou perigoso;

  • Utilizar testemunhas que confirmem sua rotina de trabalho.


A empresa não paga? Veja o que fazer

É comum que empregadores deixem de pagar esses adicionais, mesmo com os riscos presentes. Nesse caso, o trabalhador pode:

  1. Buscar orientação jurídica especializada;

  2. Ingressar com ação trabalhista;

  3. Solicitar retroatividade de até 5 anos, com juros e correção monetária.


Conclusão

O pagamento de insalubridade e periculosidade é uma forma de compensar os riscos enfrentados diariamente pelo trabalhador. Se você atua em condições perigosas ou insalubres, exija o que é seu por direito.


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