Publicado por: Caio Cesar de Oliveira Ventura – Advogado Trabalhista
Data: 22 de maio de 2025
Você já teve a sensação de estar trabalhando além do seu horário e não receber nada por isso? Muitos trabalhadores enfrentam essa situação diariamente, sem saber que têm direito ao pagamento das horas extras. Este artigo vai te ajudar a entender quando as horas extras são devidas, como calcular corretamente e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar.
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada legal de trabalho, que é:
8 horas diárias e
44 horas semanais, segundo a CLT.
Se você ultrapassa esse limite, a empresa deve pagar um valor adicional por cada hora excedente.
A CLT determina um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja:
Se sua hora vale R$ 10, a hora extra será no mínimo R$ 15.
Aos domingos e feriados, o adicional pode ser de 100%, salvo se houver compensação.
Importante: se houver convenção coletiva ou acordo sindical, esse percentual pode ser maior.
Vamos a um exemplo prático:
Jornada contratada: 8h por dia.
Jornada real: 10h por dia.
Diferença: 2 horas extras por dia.
Cálculo básico:
Verifique seu salário mensal.
Divida por 220 (horas mensais) = valor da hora normal.
Aplique o adicional de 50% ou mais.
Multiplique pelas horas extras trabalhadas no mês.
Você pode:
Reunir provas: como folhas de ponto, mensagens, e-mails ou testemunhas.
Buscar orientação jurídica: um advogado pode analisar o caso e ingressar com uma reclamação trabalhista.
Pedir os últimos 5 anos: o prazo para reclamar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato, mas o direito alcança os últimos 5 anos de trabalho.
Algumas empresas tentam usar o “banco de horas” para não pagar as horas extras, mas existem regras para isso ser válido. Precisa:
Estar previsto em acordo coletivo ou individual;
Ter compensação dentro do prazo legal;
Ser transparente com o trabalhador.
Caso contrário, as horas devem ser pagas como extras.
Receber por horas extras não é um favor, é um direito. Se você trabalha além do combinado, tem o direito legal de ser compensado por isso. E caso a empresa se recuse a pagar, é possível buscar na Justiça os valores devidos com correção.
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