Horas Extras: Como Calcular e Quando Você Tem Direito a Recebê-las

Publicado por: Caio Cesar de Oliveira Ventura – Advogado Trabalhista
Data: 22 de maio de 2025

 Introdução

Você já teve a sensação de estar trabalhando além do seu horário e não receber nada por isso? Muitos trabalhadores enfrentam essa situação diariamente, sem saber que têm direito ao pagamento das horas extras. Este artigo vai te ajudar a entender quando as horas extras são devidas, como calcular corretamente e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar.


O que são horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada legal de trabalho, que é:

  • 8 horas diárias e

  • 44 horas semanais, segundo a CLT.

Se você ultrapassa esse limite, a empresa deve pagar um valor adicional por cada hora excedente.


Quanto vale uma hora extra?

A CLT determina um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Ou seja:

  • Se sua hora vale R$ 10, a hora extra será no mínimo R$ 15.

  • Aos domingos e feriados, o adicional pode ser de 100%, salvo se houver compensação.

Importante: se houver convenção coletiva ou acordo sindical, esse percentual pode ser maior.


Como calcular suas horas extras?

Vamos a um exemplo prático:

  • Jornada contratada: 8h por dia.

  • Jornada real: 10h por dia.

  • Diferença: 2 horas extras por dia.

Cálculo básico:

  1. Verifique seu salário mensal.

  2. Divida por 220 (horas mensais) = valor da hora normal.

  3. Aplique o adicional de 50% ou mais.

  4. Multiplique pelas horas extras trabalhadas no mês.


E se a empresa não pagar?

Você pode:

  • Reunir provas: como folhas de ponto, mensagens, e-mails ou testemunhas.

  • Buscar orientação jurídica: um advogado pode analisar o caso e ingressar com uma reclamação trabalhista.

  • Pedir os últimos 5 anos: o prazo para reclamar na Justiça é de até 2 anos após o fim do contrato, mas o direito alcança os últimos 5 anos de trabalho.


Atenção: banco de horas não é desculpa para tudo

Algumas empresas tentam usar o “banco de horas” para não pagar as horas extras, mas existem regras para isso ser válido. Precisa:

  • Estar previsto em acordo coletivo ou individual;

  • Ter compensação dentro do prazo legal;

  • Ser transparente com o trabalhador.

Caso contrário, as horas devem ser pagas como extras.


Conclusão

Receber por horas extras não é um favor, é um direito. Se você trabalha além do combinado, tem o direito legal de ser compensado por isso. E caso a empresa se recuse a pagar, é possível buscar na Justiça os valores devidos com correção.


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